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Bélgica como eixo logistico na Europa

A Bélgica se encontra no cruzamento da “espinha dorsal” econômica e logística da Europa e da principal faixa litorânea do mundo: o Mar do Norte. Por causa disso, durante as últimas décadas instalaram-se no País diversas indústrias representando os setores petroquímico, famacêutico, biotecnológico, nanoeletrônico, automobilístico, bens de capital e da indústria pesada, tendo nos modais marítimo (fluvial incluso), aéreo e terrestre uma interligação completa, atualizada, em funcionamento regular, transformando-se em essenciais corredores de importação e exportação em termos de transporte, fabricação, montagem, refino, processamento e distribuição. O Porto de Antuérpia é o segundo maior da Europa e possui o maior complexo petroquímico do mundo, depois de Houston, Texas, EUA, compreendendo a Bayer, BASF, Solvay e Degussa. Além da Antuérpia, a Bélgica possui outros portos de destaque, como Ghent, Zeebrugge e Ostende.


Além disso, o sistema de infra-estrutura logística belga está sendo constantemente modernizado e adaptado para satisfazer as necessidades dos agentes econômicos na Zona do Euro, como por exemplo: a construção de eclusas, elevadores de barcos, trens de alta velocidade, sistemas multimodais permitindo a destacada posição do País como centro de distribuição altamente eficiente. A Região de Flandres, no Norte da Bélgica, a título de ilustração, oferece instalações para fábricas, centros de distribuição, escritórios e assim por diante com uma precificação “low cost” sendo que num raio de apenas 500 km podem ser alcançados 500 milhões de consumidores. Portanto, não é por acaso que tantos investimentos estrangeiros diretos estão ali estabelecidos apoiados por um rápido manejo de mercadorias provenientes de todas as partes do mundo para sua transformação ou revenda. Sem se descuidar dos laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, das incubadoras (start-ups) e da cooperação indústria-academia, esse polo de competência multi-modal é a porta de acesso aos importantes mercados da Europa Ocidental e Oriental, justificando sua inclusão no planejamento estratégico das empresas que desejam ali atuar.

Assim, o País está dentre aqueles que mais atraem investimentos estrangeiros no mundo, sendo que em 2011 foram 57,9 bilhões de euros, e a grande parte dos investidores vêm da França, Holanda e Alemanha, abrindo-se uma grande oportunidade também para o investimento brasileiro.

As maiores empresas sob controle acionário belga são Ackermans & van Haaren (construção civil, empreendimentos imobiliários, participações, serviços financeiros), Agfa-Gevaert (bens e serviços de alta tecnologia para a indústria gráfica e saúde), Bekaert (engenharia industrial), Belgacom (telecom), Cofinimmo (empreendimentos imobiliários), Colruyt (vendas no varejo), Delhaize Group (vendas no varejo), Dexia (serviços financeiros), Groupe Bruxelles Lambert (holding), InBev (cervejaria), KBC Groep (serviços financeiros), Mobistar (telecom), NPM/CNP (serviços financeiros), Omega Pharma, Solvay (química e farma) e Umicore (mineração).

Várias empresas belgas estão estabelecidas no Brasil, algumas de longa data. Atualmente, a mais importante em termos de investimentos empregados e inovação tecnológica é a Katoen Natie do Brasil. Dentre outras empresas de maior relevância podem ser citadas: Cia Siderúrgica Belgo Mineira Tractebel, Parafix, Solvay, Beaulieu, Agfa- Gevaert, Tessenderloo Chemie e Lhoist. A Ambev é majoritariamente de capital belga. Os setores petrolífero, de infra-estrutura, gestão de portos e de transporte e logística são as principais áreas de interesse para futuros investimentos belgas no Brasil.

Quanto aos investimentos brasileiros na Bélgica, os mais relevantes são os da Citrosuco (Grupo Fischer e Grupo Votorantim), Biorigin (Grupo Zilor), JBS Toledo (Grupo JBS) aproveitando as vantagens proporcionadas pela disponibilidade de serviços na Bélgica, pela localização estratégica, eficiente infra-estrutura logística e pelos incentivos fiscais..

Juntamente com os Países Baixos, a Bélgica é o ponto nevrálgico de toda malha de transporte terrestre, marítimo e fluvial do Norte da Europa. As empresas belgas de transporte e logística detém reputação internacionalmente por seu expertise em operar os intermodais.

Os serviços de distribuição e de vendas no atacado e no varejo estão representados na Bélgica por empresas de classe mundial, como é o caso da Nike e Levi Strauss, detentores de tecnologias de gestão inovadoras. Portanto, a constituição de parcerias com empresas brasileiras na Europa pode ser prospectado, assim como pelo interesse belga em estabelecer ou ampliar sua presença comercial no Brasil.

Encontra-se em vigor o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e a Bélgica e existem incentivos fiscais que podem ser aplicados, caso a caso, pelo governo local, segundo o tipo do investimento, sendo que o Notional Interest Deduction (NID) é o principal incentivo fiscal praticado desde o exercício social de 2007 (ano-base 2006) prevendo que os juros pagos ao investidor que diretamente destinou fundos à empresa belga, devem ser considerados como despesa dedutível do imposto de renda a pagar pela investida (a alíquota para o exercício social de 2013 é de 3% para empresas multinacionais, e de 3,5% para pequenas e médias empresas; dedutível da alíquota de 33,99% que corresponde ao imposto sobre sociedades). Por outro lado, os dividendos distribuídos não são considerados dessa forma e sofrem uma tributação fonte da seguinte maneira: (a) 10% do montante bruto se o beneficiário for uma sociedade que detenha diretamente pelo menos 10% do capital social da investida; ou (b) 15% do montante bruto em todos os demais casos. O VAT – Imposto sobre o Valor Agregado (circulação de mercadorias) é de 21% para grande partes dos produtos e serviços, mas em alguns casos específicos pode ser também de 0%, 6% ou 12%. Para as empresas belgas que desejam explorar a atividade tecnológica, pode ser aplicado o benefício conhecido como “Patent Income Deduction”, ou seja, a dedução do lucro proveniente da patente, equivalente a 80% desse valor, pode ser deduzido da base de cálculo tributável caso determinadas condições sejam cumpridas. Para pequenas e médias empresas, a partir do exercício social de 2014, não é mais necessário que essa patente seja desenvolvida no próprio centro de P&D mantido dentro das suas instalações.

Para saber mais a respeito e podermos construir o cenário adequado ao seu planejamento estratégico, entre em contato com Fischer Advocacia para trabalharmos juntos na consecução das suas metas.

Por
Fischer Advocacia
1 December 2013